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REGULAMENTO

 

Institui o Regulamento do Programa “Indique um amigo”, que tem por objetivo incentivar os alunos e Amigos a indicarem pessoas a se tornarem alunos da instituição de ensino Colégio Vila Militar Pirâmide do Saber.


1. OBJETIVO DA CAMPANHA E PARTICIPANTES

1.1. Esta Campanha tem como objetivo o incentivo de alunos e Amigos a indicarem pessoas a se tornarem alunos do Colégio Vila Militar Pirâmide do Saber.

1.2. Este Regulamento se aplica aos seguintes públicos: a) Alunos matriculados na Educação Infantil, Ensino Fundamental I e Ensino Fundamental II NÃO associados à AVM (Associação Vila Militar); b) Amigos indicados, porém, ainda não matriculados.

1.2.1. Entende-se por aluno regularmente matriculado aquele que realizou o processo de matrícula e encontra-se apto a assistir as aulas. A validação do aluno no programa de indicação será realizada através do registro de sua matrícula.

1.3. Excluem-se da participação deste Programa alunos dirigentes e/ou empregados do Colégio Vila Militar Pirâmide do Saber.


2. VIGÊNCIA DO PROGRAMA

2.1. O período de participação do Programa para alunos indicantes inicia-se em 03/11/2021 e se encerrará às 23h59min do dia 31/01/2022, horário de Brasília.

2.1.1. Esses períodos podem ser alterados a qualquer momento, mediante aviso aos participantes veiculado no site www.piramidedosaber.com.br

3. MECÂNICA/CONDIÇÕES DO PROGRAMA

3.1. Para participar, o interessado deverá comparecer ao Colégio Vila Militar Pirâmide do Saber e indicar ao menos 01 (um) amigo durante o período do ciclo vigente, estabelecido no item “2. Vigência do Programa”, aceitar as condições do presente Regulamento.

3.2. O Colégio Vila Militar Pirâmide do Saber não será responsável nos casos em que o aluno forneça dados, dele e/ou do aluno indicado, incompletos ou inconsistentes. Nestes casos a indicação será cancelada.

3.2.1. Também não será permitida a substituição dos dados do aluno indicado uma vez apresentados.

3.3. Os participantes doColégio Vila Militar Pirâmide do Saber terão 30 (trinta) dias corridos após a finalização do ciclo vigente (item 2), para reivindicar o não recebimento do prêmio.

3.4. Caso o Aluno resolva por cancelar sua matrícula, serão considerados os valores previstos em cláusula de rescisão contratual, disposto no contrato de prestação de serviços do aluno.

4. AMIGO INDICADO

4.1. Educação Infantil, Ensino Fundamental I e Ensino Fundamental II.

4.1.1. Cada amigo indicado receberá um convite para matricula no Colégio Vila Militar Pirâmide do Saber.

4.1.2. O convite será enviado via e-mail ou WhatsApp.

4.1.3. O amigo indicado precisa aceitar o convite enviado nesta comunicação e entrar em contato com o Colégio Vila Militar Pirâmide do Saber.

4.1.4. Caso os indicados não efetivem os processos acima descritos, as indicações não serão concretizadas.

4.1.5. Caso mais de um aluno indique o mesmo amigo, será computada a indicação que o amigo indicado escolher.


5. PREMIAÇÃO

5.1. O aluno indicante receberá um desconto no valor individual de acordo com a seguinte mecânica:


1) Aluno indicado e matriculado em Educação Infantil, Ensino Fundamental I e Ensino Fundamental II: Desconto de R$ 50,00 (cinquenta reais) por indicação.

Respeitando todas as condições aqui descritas. O desconto será aplicado automaticamente no boleto de fevereiro do aluno.
5.2. É importante ressaltar que o indicante precisa ser um aluno matriculado para receber a premiação, uma vez que se trata de desconto na mensalidade. O indicante que não for um aluno matriculado não poderá receber a premiação de outra forma.

5.3. O valor máximo de desconto a ser concedido a cada aluno indicante é o valor integral de uma mensalidade. Se o valor somado de todas as indicações feitas em um mês exceder o valor total de sua mensalidade, o valor excedente não será aplicado em outras mensalidades. No entanto, o aluno terá direito a indicar em quantos meses quiser, podendo isentar as mensalidades de cada mês individualmente, caso seus indicados efetuem a matrícula.

6. ELEGIBILIDADE

6.1.1. Para que o aluno indicante tenha direito aos benefícios previstos no presente Regulamento, o mesmo deverá estar matriculado no momento da apuração do resultado.

6.1.2. Não serão consideradas as matrículas de candidatos indicados em curso(s) que não venha(m) a ser ofertado(s) em virtude de não formação de turma.

6.1.3. Também não serão elegíveis os Alunos que não possuírem mensalidades em aberto, ou seja, o Aluno que não possuir boletos futuros para pagamento, vez que o benefício só se dará em descontos na mensalidade, sem possibilidade de substituição por dinheiro.


7. DIVULGAÇÃO E FORMA DE ENVIO DA PREMIAÇÃO

7.1. O indicante será informado de todas as fases de suas indicações, assim como da concessão do desconto, via email (e-mail cadastrado na secretaria do colégio Vila Militar Pirâmide do Saber)..

7.2. Em nenhuma hipótese o prêmio poderá ser substituído por prêmios de outra natureza

7.3. Para os alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental I e Ensino Fundamental II, o desconto será disponibilizado respeitando a seguinte regra: para os indicados que se matricularem entre os dias 1 e 19 do mês, o desconto será aplicado para a mensalidade do indicante no mês seguinte. Já, para os indicados que se matricularem entre os dias 20 e último dia do mês, o desconto na mensalidade do indicante será aplicado não no mês seguinte, mas no próximo.


8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Os participantes concordam expressamente, pelo simples ato de inscrição e participação, que a Instituição de ensino Colégio Vila Militar Pirâmide do Saber não são responsáveis por qualquer dano ou prejuízo porventura oriundo da aceitação do(s) benefício(s) e de sua participação.

8.2. Serão automaticamente excluídos os participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste Regulamento. Caso seja identificado fraude no processo, o aluno deverá reembolsar as parcelas pagas com o desconto em um prazo de até 120 (cento e vinte) dias contados da confirmação da fraude e não será mais elegível ao Programa, sendo facultado ainda à Instituição a aplicação de outras medidas disciplinares cabíveis, de acordo com o seu Regulamento.

8.3. A desclassificação será comunicada ao participante via e-mail, não cabendo qualquer tipo de recurso.

8.4. O nome do participante desclassificado não será divulgado, nem ao público e nem aos demais participantes.

8.5. O Comitê da Campanha será responsável pela avaliação de quaisquer casos que não estejam previstos neste Regulamento, bem como, pela qualificação dos participantes, supervisão da premiação e produção geral do Programa.

8.6. A decisão do Comitê será soberana, não cabendo qualquer espécie de recurso.

8.7. Na hipótese de eventos alheios à vontade do Colégio Vila Militar Pirâmide do Saber e, desde que devidamente justificados o Colégio Vila Militar Pirâmide do Saber, mediante ampla e prévia divulgação aos interessados, se reserva o direito de modificar os critérios de premiação, bem como a mecânica operacional do presente Regulamento, se e quando necessário.

8.8. O Colégio Vila Militar Pirâmide do Saber se reserva o direito de, a qualquer momento, encerrar ou prorrogar a presente Campanha com a devida comunicação com aviso prévio, garantindo aos participantes os prêmios adquiridos até então, desde que observadas as regras do presente Regulamento.

8.9. O Programa “Indique um Amigo” é uma ação de incentivo promovida pelo Colégio Vila Militar Pirâmide do Saber e não vinculada à sorte ou subordinada à aquisição de qualquer produto ou ao uso de qualquer serviço ou pagamento adicional por parte do colaborador participante e/ou contemplados, bem como, não destinada à distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, portanto, não sujeita à Lei n° 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n° 70.951/72.

8.10. Esta Campanha, bem como as ações de seus participantes devem ser regidas com a obrigatoriedade de estar em consonância com as práticas do, Código de Conduta do Colégio Vila Militar Pirâmide do Saber, sendo intolerável qualquer tipo de irregularidade.

 

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